- 1 -Constituem causas da cessação imediata das bolsas, nomeadamente:
- a)A prestação de falsas declarações, por inexatidão ou omissão, no processo de candidatura;
- b)A alteração da situação económica do(a) bolseiro(a) ou do seu agregado familiar passível de modificar o cálculo e o valor do rendimento anual per capita de acordo com o previsto no artigo 5.º números 3 e 5 do presente Regulamento;
- c)A não obtenção das médias referidas nas alíneas a) e b) do artigo 5.º n.º 2, no caso de bolsas atribuídas por mérito;
- d)A não obtenção de aproveitamento escolar;
- e)A desistência de frequência do ano ou do curso;
- f)Mudança de residência para outro Concelho;
- g)Ser o(a) bolseiro(a) beneficiário(a) de quaisquer outros apoios à prossecução dos estudos, atribuídos seja a que título for por entidades públicas ou privadas.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior e/ou sempre que detete situações irregulares ou fraudulentas na atribuição ou após a atribuição das bolsas, a Câmara Municipal da Amadora reserva-se o direito de exigir do(a) bolseiro(a) ou daqueles de quem este estiver a cargo a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como de adotar os procedimentos administrativos ou judiciais julgados adequados.
Artigo 11.º — Cessação das bolsas
Vigente desde: 05/04/2018