- 1 -A análise, seleção e proposta de atribuição das bolsas ficará a cargo do Departamento de Educação e Desenvolvimento Sociocultural da Câmara Municipal da Amadora.
- 2 -A lista provisória das bolsas a atribuir será submetida a aprovação da Câmara Municipal.
- 3 -A lista provisória das bolsas a atribuir aprovada pela Câmara Municipal será notificada aos candidatos para, querendo, no prazo de dez dias úteis, se pronunciarem por escrito no âmbito da audiência dos interessados.
- 4 -Findo o prazo de audiência dos interessados, a Câmara Municipal aprovará a lista definitiva das bolsas a atribuir.
- 5 -A lista das bolsas atribuídas será notificada a todos candidatos por carta registada com aviso de receção e publicitada no Portal da Educação da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 10.º — Seleção de candidaturas
Vigente desde: 05/04/2018