- 1 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por bolsas de estudo o apoio social que comparticipa os alunos cujos agregados familiares demonstrem uma situação de insuficiência económica para fazer face às despesas inerentes à frequência do ensino superior, de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º números 1 e 3.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, a atribuição de bolsas de mérito destina-se aos alunos que pretendam ingressar no ensino superior e se destaquem pelo seu elevado potencial académico, premiando o aproveitamento demonstrado durante o percurso escolar, de acordo com os critérios fixados no artigo 5.º números 1 e 2.
Artigo 3.º — Definições
Vigente desde: 05/04/2018