- 1 -A bolsa de estudo por insuficiência económica é uma prestação pecuniária mensal a atribuir a cada candidato para comparticipação dos encargos decorrentes da frequência do ensino superior e terá um valor igual a 35 % do valor do indexante dos apoios sociais(1) em vigor no início do ano letivo.
- 2 -A bolsa de mérito é uma prestação pecuniária mensal a atribuir a cada candidato para comparticipação dos encargos decorrentes da frequência do ensino superior e terá um valor igual a 35 % do valor do indexante dos apoios sociais em vigor no início do ano letivo.
- 3 -Anualmente serão atribuídas cinco bolsas de estudo por insuficiência económica e cinco bolsas de mérito.
- 4 -As bolsas atribuídas terão a duração máxima de dez meses, correspondendo ao ano letivo, e poderão ser renovadas por iguais períodos até à conclusão do curso do bolseiro a que respeitarem, mediante a apresentação de nova candidatura e a disponibilização de verba para o efeito por parte da Câmara Municipal da Amadora.
- 5 -Cada estudante só poderá beneficiar da bolsa por um período igual ao número de anos de duração do curso em que esteve matriculado(a) no 1.º ano em que foi bolseiro(a).
- 6 -As bolsas serão pagas mensalmente, através da emissão de cheque ou por transferência bancária, reportando-se o início do seu pagamento ao primeiro mês de aulas de cada ano letivo.
- 7 -O bolseiro não poderá acumular uma bolsa de estudo e uma bolsa de mérito, nem tão pouco poderá acumular uma dessas bolsas com quaisquer outros apoios à prossecução dos estudos, atribuídos seja a que título for por entidades públicas ou privadas.
- 8 -Apenas será atribuída uma bolsa de estudo ou uma bolsa de mérito por cada elemento do agregado familiar, prevalecendo a primeira candidatura que der entrada nos serviços competentes da Câmara Municipal da Amadora.
- 9 -Compete à Câmara Municipal da Amadora deliberar anualmente a disponibilização de verba para o presente programa de acordo com a dotação orçamental existente.
Artigo 4.º — Natureza e periodicidade das bolsas
Vigente desde: 05/04/2018