- 1 -Têm legitimidade para apresentar a candidatura à atribuição das Bolsas de Estudo e de Mérito o candidato ou o seu encarregado de educação.
- 2 -A candidatura far-se-á mediante o preenchimento de um impresso próprio, conforme modelo em anexo que faz parte integrante do presente Regulamento, disponibilizado aos interessados pelos serviços administrativos e pelo Portal da Educação da Câmara Municipal da Amadora, o qual deverá ser entregue devidamente preenchido e assinado pelo candidato e instruído com os seguintes documentos:
- a)Fotocópias do Cartão de Cidadão ou, em caso de inexistência deste, de qualquer documento de identificação equivalente, de cada um dos elementos do agregado familiar, com a menção expressa de que as fotocópias dos documentos são autorizadas pelos respetivos titulares;
- b)Atestado de composição do agregado familiar (com indicação do nome, idade, profissão, parentesco, estado civil e morada de cada elemento) e de residência, que comprove que o candidato reside há, pelo menos, dois anos no Município da Amadora, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência;
- c)Fotocópias da Declaração de IRS validada e respetiva nota de liquidação, relativas ao ano fiscal anterior à apresentação da candidatura e a todos os elementos do agregado familiar. Caso o agregado familiar ou algum dos seus elementos não tenha apresentado a competente declaração de IRS, deverá fazer prova dos rendimentos auferidos mensalmente e apresentar uma declaração emitida pelo Serviço de Finanças esclarecendo a respetiva situação fiscal;
- d)Comprovativo da conclusão do Ensino Secundário e fotocópia do respetivo certificado de habilitações (para estudantes que se candidatam pela primeira vez ao ensino superior);
- e)Comprovativo da inscrição no ensino superior público, particular ou cooperativo e Plano de Estudos com indicação das respetivas unidades curriculares em que o candidato se matriculou, ECTS, códigos de CNAEF e duração em anos curriculares do mesmo;
- f)Certidão comprovativa do aproveitamento escolar obtido no ano anterior e da respetiva média (para estudantes que se encontrem a frequentar o ensino superior);
- g)Declaração emitida pela Segurança Social que indique o valor do subsídio de desemprego, o valor da pensão ou da prestação de Rendimento Social de Inserção, bem como período de vigência, no caso de algum dos elementos do agregado familiar se encontrar numa das situações descritas;
- h)Declaração de inscrição no Instituto do Emprego e Formação Profissional da área de residência dos elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos que se encontrem desempregados e não sejam estudantes;
- i)Declaração emitida pelo Estabelecimento de Ensino Superior atestando que o candidato não se encontra a receber qualquer outro tipo de bolsa de estudo concedida por outra entidade;
- j)Documento emitido pela Repartição de Finanças a confirmar a existência ou não de bens móveis ou imóveis por parte do candidato e restantes elementos do agregado familiar;
- k)Declaração, sob compromisso de honra, em como o candidato não possui depósitos bancários de valor superior ao seu rendimento mensal, nem quaisquer outras aplicações financeiras superiores aos valores de referência aplicáveis ao processo de atribuição de RSI - Rendimento Social de Inserção;
- l)Declaração emitida pela instituição bancária com indicação do Número de Identificação Bancária.
- 3 -Caso o candidato não entregue a documentação anteriormente referida a sua candidatura não será aceite.
- 4 -O disposto no número anterior não se aplica tratando-se de recusa do candidato em entregar fotocópias dos documentos referidos na alínea a) do n.º 2. Nesse caso, o candidato ficará obrigado a entregar a candidatura pessoalmente a fim de que os serviços competentes possam verificar e validar os dados referentes a esses documentos.
- 5 -Situações de falta de coerência, omissão e/ou falsas declarações, após entrega da documentação solicitada, levam à suspensão do processo de candidatura.
- 6 -A todo o tempo, os serviços competentes da Câmara Municipal da Amadora podem solicitar ao candidato a apresentação de documentação ou esclarecimentos adicionais.
- 7 -Os candidatos têm dez dias úteis após a comunicação prevista no número anterior para suprirem a falta de documentos e/ou para prestarem os esclarecimentos solicitados.
Artigo 6.º — Procedimento
Vigente desde: 05/04/2018