- 1 -As bolsas serão atribuídas aos(às) candidatos(as) que a Câmara Municipal deliberar de entre as candidaturas admitidas.
- 2 -É considerada condição preferencial na atribuição das bolsas de estudo:
- a)O menor rendimento per capita do agregado familiar do(a) candidato(a);
- b)Em caso de igualdade de capitação terá preferência o(a) candidato(a) que tiver melhor aproveitamento escolar - média do último ano letivo.
- 3 -Na atribuição das bolsas de mérito é considerada condição preferencial:
- a)A classificação de ingresso ao Ensino Superior ou a média do último ano letivo mais elevada;
- b)Em caso de empate, terão primazia os(as) candidatos(as) que apresentem os valores mais baixos de rendimentos anuais per capita dos respetivos agregados familiares.
Artigo 8.º — Atribuição das Bolsas
Vigente desde: 05/04/2018