- 1 -Após a aprovação da lista de ordenação final, os candidatos serão notificados do dia, hora e local para a celebração dos contratos de arrendamento, bem como dos documentos que deverão apresentar e do prazo de que dispõem para o efeito.
- 2 -Para efeitos de celebração do contrato de arrendamento, deverão ser apresentados os originais de todos os documentos entregues nos termos do disposto no artigo 8.º, sendo a sua falta motivo para a não celebração do contrato de arrendamento.
- 3 -É ainda considerada desistência:
- a)A falta de comparência na data da assinatura do contrato de arrendamento;
- b)A injustificação da falta de comparência na data da assinatura do contrato de arrendamento.
- 4 -Em caso de desistência será celebrado contrato de arrendamento com o candidato suplente que sucessivamente ocupe o número de ordem imediatamente a seguir na lista de ordenação final para o fogo.
Artigo 12.º — Notificação para Celebração do Contrato
Vigente desde: 09/03/2020