- 1 -A atribuição será feita, de acordo com a lista de ordenação final e tendo em conta as tipologias de fogos constantes do Anexo II.
- 2 -No caso de desistências, a atribuição far-se-á ao candidato posicionado imediatamente a seguir.
Artigo 11.º — Atribuição de Fogos
Vigente desde: 09/03/2020