- 1 -Em qualquer altura do procedimento, o incumprimento pelos candidatos dos procedimentos ou obrigações previstos nas normas e procedimentos do presente programa, bem como nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, implica a perda de quaisquer direitos ou expectativas eventualmente adquiridos sobre o fogo e a exclusão do procedimento.
- 2 -Verificando-se as situações supra referidas, ou quando, por qualquer outra causa, não haja lugar à competente atribuição, o imóvel pode ser novamente colocado na bolsa de arrendamento e publicitado para efeitos de arrendamento com renda convencionada.
- 3 -O não cumprimento pelo arrendatário dos procedimentos ou obrigações previstos nas condições de arrendamento, bem como nas demais normas legais e regulamentares aplicáveis, implica a perda de quaisquer direitos adquiridos sobre o fogo, voltando o mesmo à posse da Câmara Municipal de Albufeira, livre de ónus e encargos e com todas as benfeitorias eventualmente nele existentes.
Artigo 17.º — Incumprimentos
Vigente desde: 09/03/2020