- 1 -Os Contratos celebrados ao abrigo do presente Programa terão o prazo de vigência e eventuais renovações que concretamente vierem a ser fixados pela Câmara Municipal de Albufeira, em função do público-alvo determinado para as Bolsas de Fogos, conforme disposto no n.º 3, do artigo 4.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a decisão referente à renovação dos contratos de arrendamento é da competência da Câmara Municipal, mediante avaliação socioeconómica do agregado familiar e estado da habitação arrendada, tendo por base relatório conjunto elaborado pelos serviços da Divisão de Ação Social e Divisão de Edifícios e Equipamentos Municipais.
Artigo 16.º — Prazo do Arrendamento
Vigente desde: 09/03/2020