- 1 -A formalização da candidatura faz-se através da submissão do formulário disponível no sítio cm-albufeira.pt juntamente com o envio dos documentos referidos no artigo 8.º do presente regulamento devidamente digitalizados ou presencialmente nas instalações da Divisão de Ação Social.
- 2 -Cada agregado familiar só pode candidatar-se a um único fogo de tipologia adequada ao seu agregado familiar.
- 3 -A lista dos candidatos inscritos para cada fogo será disponibilizada no sítio indicado no n.º 1 do presente artigo.
Artigo 5.º — Acesso à Bolsa de Arrendamento
Vigente desde: 09/03/2020