- 1 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3, do artigo 4.º, são admitidas as candidaturas que preencham cumulativamente as seguintes condições:
- a)Sejam apresentadas por candidatos maiores de 18 anos;
- b)Sejam apresentadas por candidatos que detenham título de residência válido, em território português, no caso de cidadãos estrangeiros;
- c)Cuja análise revele que a soma dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato e por todos os membros do agregado é compatível com uma taxa de esforço mínima de 15 % e uma taxa de esforço máxima de 40 %;
- d)Em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar, trabalhe e/ou resida no concelho de Albufeira há pelo menos 3 anos, excetuando-se desta condição as vitimas de violência doméstica sinalizadas pelas respostas de acolhimento de emergência ou casas de abrigo;
- e)Em que pelo menos um dos elementos do agregado familiar, não esteja numa situação de desemprego ou sem rendimentos, há mais de 9 meses, a contar da data de publicitação da bolsa de fogos.
- 2 -Sem prejuízo do disposto na al. c), do número anterior, o Município de Albufeira reserva-se o direito de, aquando da aprovação da bolsa de fogos prevista no artigo 4.º do presente regulamento, fixar outra taxa de esforço que considere adequada.
Artigo 6.º — Requisitos de Admissão
Vigente desde: 09/03/2020