- 1 -Todos os utentes das Piscinas Municipais obrigam-se ao respeito das regras de civilidade, comportamento, higiene e ao cumprimento das seguintes regras:
- a)Utilização da zona preestabelecida para a sua atividade;
- b)Na Piscina: utilização de touca, chinelos e fato de banho adequado.
- c)É obrigatória a utilização de tanga ou calção justo de lycra pelos utentes do sexo masculino e de fato de banho completo pelos utentes do sexo feminino;
- d)Tomar banho de chuveiro antes da entrada nos tanques, bem como a passagem pelo lava-pés;
- e)Utilização dos vestiários, balneários e sanitários referentes ao seu sexo;
- f)As Piscinas dispõem de vestiários e balneários separados por sexo e neles funcionam também as respetivas instalações sanitárias.
- g)Utilização racional e adequada de todas as instalações, nomeadamente as sanitárias, as quais deverão ficar em perfeito estado de higiene e asseio após cada utilização;
- h)Utilizar os duches após as aulas sem que exceda o tempo previsto;
- i)Respeito e acatamento das determinações do pessoal de serviço.
- j)Não fumar dentro do complexo da Piscina;
- k)Comer e beber exclusivamente no bar;
- l)Não praticar jogos, corridas e saltos para a água, exceto quando inseridos em atividades ou praticados em locais previamente assinalados para o efeito;
- m)Não prejudicar o funcionamento das atividades da Escola Municipal de Natação;
- n)Não urinar, defecar, assoar-se e cuspir na água da piscina, tanque de aprendizagem e espaços envolventes;
- o)Não utilizar cremes, maquilhagem, óleos e outros produtos suscetíveis de alterar a qualidade ou características da água;
- p)Não utilizar anéis, relógios, pulseiras, brincos, fios e outros adornos, durante a prática de atividades aquáticas, à exceção de aparelhos de monitorização e controle específicos da atividade;
- q)Não empurrar pessoas para dentro de água, afundar ou mergulhá-las propositadamente;
- r)Não se sentar ou apoiar nos separadores das pistas;
- s)Não transmitir indicações ou interferir no trabalho dos técnicos de natação.
- t)É proibido correr ou saltar no cais da piscina;
- u)Não manipular qualquer equipamento elétrico ou mexer nos interruptores e tomadas se está molhado;
- v)Não filmar ou tirar fotografias em qualquer espaço das Piscinas, sem prévia autorização;
- w)Aceder à área dos vestiários 10 minutos antes do início da atividade e abandoná-la nos 15 minutos subsequentes ao respetivo termo;
- x)Não fazer a barba, depilação e lavar os dentes nos balneários;
- y)Não mastigar pastilha elástica durante a prática de atividades aquáticas;
- z)Não deixar lixo na área envolvente aos tanques.
- 2 -Qualquer utente ou espetador que seja reincidente no não cumprimento das normas do presente Regulamento, poderá ser proibido de entrar nas Piscinas por tempo a determinar pela Câmara Municipal.
- 3 -O utente das Piscinas será responsabilizado civilmente pelos danos e prejuízos causados.
- 4 -Nas instalações das Piscinas podem ser guardados e apenas pelo período de utilização, o vestuário, calçado e objetos pessoais de uso corrente sem expressão significativa de valor.
- 5 -A Câmara Municipal não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, valores ou objetos pessoais deixados no vestiário.
- 6 -Qualquer objeto encontrado nos espaços e instalações das Piscinas Municipais deve ser entregue na Receção.
- 7 -No caso de documentos pessoais, os seus proprietários serão contactados, na sua impossibilidade, serão, os mesmos, entregues no Posto da GNR.
- 8 -Os objetos deverão ser devolvidos a quem, inequivocamente, prove a sua pertença.
- 9 -Os objetos não reclamados, durante 90 dias, serão definitivamente considerados perdidos.
- 10 -Os objetos considerados definitivamente perdidos, serão doados a Instituições de Solidariedade Social.
Artigo 10.º — Condições de Utilização das Piscinas Municipais
Vigente desde: 25/02/2022