- 1 -As Piscinas Municipais encerram ao público:
- a)Nos feriados nacionais;
- b)No feriado municipal, dia 29 de junho;
- c)Para albergar competições ou eventos de desporto federado, de nível regional, zonal, nacional e internacional.
- d)No Inicio de cada época letiva será afixada, nas instalações, informação com as datas em que a piscina estará encerrada ao público, para além dos Feriados.
- 2 -A Câmara Municipal pode conceder outros dias de encerramento, ficando, nesse caso, obrigada a comunicar a suspensão das atividades, de acordo com o n.º 16 do artigo 11.º do presente Regulamento.
- 3 -Além dos dias de encerramento previstos nos números anteriores, as Piscinas poderão ser, temporariamente encerradas, por motivo de obras de beneficiação dos equipamentos, e realização de competições, salvaguarda da saúde pública e condições climatéricas adversas, competindo à Câmara Municipal comunicar a suspensão das atividades, nos termos do n.º 16 do artigo 11.º
- 4 -O encerramento das Piscinas, nas situações atrás referidas, não confere direito à devolução do valor.
Artigo 20.º — Encerramento das Piscinas Municipais
Vigente desde: 25/02/2022