- 1 -Os funcionários em serviço nas Piscinas são, para todos os efeitos, os representantes da Câmara Municipal, devendo intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infrações ao regulamento em vigor.
- 2 -Os funcionários devem fazer-se respeitar pelos utentes e informá-los em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 3 -Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários informar aos utentes prevaricadores da elaboração de um relatório escrito descrevendo o sucedido, que vai ser entregue ao responsável técnico pelas piscinas, para a aplicação das devidas sanções - suspensão e/ou expulsão.
- 4 -Os funcionários das Piscinas cumprirão o horário de trabalho que lhes estiver atribuído nos termos da legislação, permanecendo no seu posto de trabalho e desempenhando as tarefas que lhe estiverem atribuídas, pelas quais respondem perante a Câmara Municipal.
- 5 -Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado a prática desportiva, durante o decurso das atividades.
Artigo 25.º — Funcionários
Vigente desde: 25/02/2022