- 1 -São atribuições e competências do pessoal de apoio às atividades desportivas:
- a)Zelar pelo bom funcionamento das instalações nas diversas estruturas;
- b)Abrir e fechar as instalações nos horários previamente estabelecidos;
- c)Fazer cumprir os horários de utilização de acordo com os mapas apropriados, para que não se verifiquem atropelos à normal sequência dos utilizadores;
- d)Participar ao responsável técnico das Piscinas as ocorrências que consubstanciem uma contravenção ao presente regulamento;
- e)Manter nos níveis adequados a temperatura da água e do ambiente;
- f)Impedir a utilização das Piscinas por utentes que indiciem ser portadores de doenças de pele, doenças contagiosas e lesões que possam resultar prejuízo para a saúde pública; ou apresentem indícios de estado de embriaguez ou de toxicodependência, podendo encaminhá-los para os serviços de saúde competentes, nos termos da legislação em vigor.
- g)Elaborar mensalmente, mapa de frequência, manutenção e salubridade para análise e posterior arquivo.
Artigo 26.º — Atribuições e Competências dos Funcionários
Vigente desde: 25/02/2022