- 1 -São consideradas instalações das Piscinas, todas as construções interiores e exteriores destinadas à prática desportiva e ao seu apoio, designadamente:
- a)Piscina de Natação Pura, de 25 x 16 metros,
- b)Tanque de aprendizagem, de 12,5 x 6 metros
- c)Bancada com capacidade para 170 pessoas.
- d)Salas técnicas e salas de apoio às atividades, incluindo vestiários, balneários, posto médico e gabinetes administrativos.
- e)Sala de Massagens - Termas do Carvalhal - os utilizadores desta sala estão sujeitos ao cumprimento do estipulado neste Regulamento e às regras instituídas na circulação e utilização dos espaços comuns.
- f)Bar - concessionado para exploração - os utilizadores desta sala estão sujeitos ao cumprimento do estipulado neste Regulamento e às regras instituídas na circulação e utilização dos espaços comuns.
- g)Galeria - concessionada para exploração enquanto Ginásio - os utilizadores desta sala estão sujeitos ao cumprimento do estipulado neste Regulamento e às regras instituídas na circulação e utilização dos espaços comuns. Os utentes do ginásio utilizam um corredor dos balneários (masculino e feminino), as instalações sanitárias e os duches e assim como os WC's do Piso da Receção.
Artigo 5.º — Instalações
Vigente desde: 25/02/2022