- 1 -A atividade das Piscinas procurará servir todos os interessados, criando um conjunto de vertentes: Escola Municipal de Natação, Utilização por Escolas/Instituições/Coletividades e Utilização Livre.
- 2 -Poderão ser estabelecidas parcerias ou protocolos com Instituições públicas ou privadas, para desenvolvimento da Natação e da Atividade Física.
Artigo 6.º — Vertentes de Utilização
Vigente desde: 25/02/2022