Saltar para o conteúdo principal
Artigo 34.º
— Divisão Operacional e Serviços Urbanos
Vigente desde: 15/02/2023
[...]
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 33
Divisão de Ordenamento do Território e Empreitadas
Seguinte · Artigo 35
Divisão de Cultura Património e Desporto