- 1 -Os membros do Conselho Jurisdicional inscritos na Ordem são eleitos/as em lista conjunta, elegendo a lista mais votada a totalidade dos referidos membros do órgão.
- 2 -As duas personalidades de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a respetiva atividade, que não sejam membros da Ordem, são eleitas através de processo eleitoral autónomo.
Artigo 11.º — Eleição do Conselho Jurisdicional
Vigente desde: 20/02/2024