- 1 -A eleição do/a Bastonário/a depende de maioria absoluta dos votos válidos expressos.
- 2 -No caso de nenhuma das candidaturas concorrentes obter maioria absoluta, realiza-se nova votação duas semanas depois, entre as duas candidaturas mais votadas na primeira votação, que não declarem retirar a sua candidatura.
Artigo 10.º — Eleição do/a Bastonário/a
Vigente desde: 20/02/2024