- 1 -Os mandatos dos/as titulares dos órgãos da Ordem têm a duração de quatro anos.
- 2 -Não é admitida a reeleição ou designação dos/as titulares dos órgãos da Ordem para um terceiro mandato consecutivo no mesmo órgão nem para um quarto mandato consecutivo em órgãos diferentes.
Artigo 13.º — Mandatos
Vigente desde: 20/02/2024