Têm direito de voto os membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, inscritos/as na Ordem até à data da marcação das eleições, definida no artigo 14.º do presente Regulamento.
Têm direito de voto os membros da Ordem no pleno gozo dos seus direitos, inscritos/as na Ordem até à data da marcação das eleições, definida no artigo 14.º do presente Regulamento.