Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação do executivo da Junta de Freguesia.
Depois de aprovado pelo Executivo da Junta de Freguesia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, o documento é apresentado à deliberação da Assembleia de Freguesia, entrando em vigor no dia posterior à data da publicação no Diário da República.
Aprovado em reunião do Executivo em 11 dezembro de 2025
A Assembleia da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, deliberou pela dispensa da Consulta Pública, prevista no artigo 101, do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, porque o presente regulamento não contém disposições que afetam de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Aprovado em Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2025.
10 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Junta da União das Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, Paulo Alexandre dos Santos Matias.
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