- 1 -O executivo da Junta de Freguesia pode requerer a qualquer momento uma prova idónea, comprovativa dos documentos apresentados pelo(s) requerente(s);
- 2 -Ao comprovar-se a eventual prestação de declarações falsas, para além do respetivo procedimento criminal, será exigida a devolução do montante do subsídio.
Artigo 9.º — Fiscalização
Vigente desde: 03/03/2026