- 1 -O Incentivo à Natalidade trata-se de uma prestação única, sempre que ocorra o nascimento de uma criança;
- 2 -Para beneficiar deste apoio o(s) requerente(s) deverá(ão) satisfazer os requisitos do Artigo 3.º do presente regulamento;
- 3 -O subsídio a atribuir tem o valor monetário de 150.00€ (cento e cinquenta euros) e uma oferta material, pelo nascimento de cada filho;
- 4 -O valor do subsídio é entregue por meio de cheque bancário;
- 5 -Tendo por base o acordo celebrado, o apoio concedido permite ao(s) beneficiário(s) a abertura simultânea de uma conta bancária a prazo, em nome da criança, em instituição bancária existente no território da União de Freguesias de São Miguel, Santa Eufémia e Rabaçal, nos termos do protocolo a estabelecer entre a Junta de Freguesia e a instituição bancária;
- 6 -Ao depositar o cheque na instituição bancária referida, a mesma presta-se a realizar um reforço monetário nos termos protocolados.
Artigo 4.º — O Incentivo à Natalidade
Vigente desde: 03/03/2026