- 1 -No decurso do processo, deverá ser presente a cada sessão ordinária da Assembleia Municipal relatório sobre a atribuição de donativos ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -Após terem sido atribuídos todos os meios monetários depositados na Conta Solidária, o Serviço de Ação Social, Formação, Emprego e Juventude elabora relatório final que dará conhecimento do montante global arrecadado e dos beneficiários desses donativos, que deverá ser remetido à Assembleia Municipal, devendo ainda esta informação ser tornada pública através de edital a afixar nos lugares de costume e no sítio da página de Internet do Município.
Artigo 12.º — Monitorização
Vigente desde: 07/01/2019