- 1 -O presente Regulamento vigorará até à atribuição total dos donativos depositados na Conta Solidária do Município de Góis, pelo maior número possível de pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, conforme critérios estabelecidos.
- 2 -O presente Regulamento aplicar-se-á, em tudo, a uma eventual abertura de nova Conta Solidária, com as necessárias adaptações e/ou prorrogação da atual.
Artigo 13.º — Vigência
Vigente desde: 07/01/2019