- 1 -Podem beneficiar do apoio as micro e pequenas empresas, de acordo com a classificação do IAPMEI que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
- a)Tenham a sua sede fiscal e estabelecimento no concelho de Proença-a-Nova;
- b)Aquando da formalização do pedido:
- i)Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada;
- ii)Se verifique a inexistência de dívidas à Câmara Municipal;
- c)Comprovativo de certificação de micro ou pequena empresa;
- d)No ano civil de 2019 tenham tido um volume de negócios igual ou inferior a 270.000,00(euro) (duzentos e setenta mil euros);
- e)Registem quebras de faturação igual ou superior a 15 % no período compreendido de:
- i)Janeiro a novembro de 2020;
- ii)Janeiro a novembro de 2019;
- 2 -Apenas são elegíveis as atividades constantes do Anexo I
Artigo 4.º — Beneficiários do Apoio à Recuperação da Atividade Municipal
Vigente desde: 07/01/2021