- 1 -O apoio previsto no presente regulamento consiste num apoio financeiro não reembolsável, pago mediante a emissão de fatura, discriminado da seguinte forma:
- a)15 % sobre o valor da quebra de faturação com o limite máximo de 1.600,00(euro) (mil e seiscentos euros);
- b)Para entidades que possuam estabelecimento arrendado, tem direito a um acréscimo de 25 % do valor do apoio referido na alínea anterior;
- 2 -Apoio de 50 % do valor do investimento na remodelação de esplanadas, compra de aquecedores, guarda-sóis e guarda-ventos até ao limite de 750.00 (euro);
- 3 -Apoio de 50 % do valor do investimento para renovação de toldos e vitrinas até ao limite de 750.00(euro);
- 4 -O apoio será pago numa única tranche, a efetuar no prazo de quinze dias após a entrega da fatura com o valor do apoio emitida ao Município, sendo que para o apoio previsto nos números 2 e 3 deverão ser apresentadas evidências do investimento realizado;
- 5 -O pagamento do apoio é efetuado, obrigatoriamente, por transferências bancária, para o IBAN indicado para o efeito.
Artigo 5.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 07/01/2021