- 1 -As candidaturas à concessão das bolsas de estudo são formalizadas através do preenchimento de uma ficha individual de candidatura, a fornecer pelos serviços da Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Atestado de residência no concelho, há pelo menos 2 anos, emitido pela Junta de Freguesia da área de residência, com indicação da composição do agregado familiar, e certidão de domicílio fiscal no concelho, emitida pelos Serviços de Finanças;
- b)Certificado de matrícula do ano letivo a que se refere a bolsa;
- c)Documento comprovativo de aproveitamento escolar do ano letivo anterior, no qual conste a média final obtida, com a indicação do número de ECTS em que foi aprovado, e a média ponderada de todos os ECTS realizados desde o início do curso ou comprovativo de causa da reprovação, por motivos de força maior, se for o caso;
- d)Documento comprovativo devidamente atestado pela entidade ou Instituição em como realizou voluntariado ou trabalho escrito, de acordo com as condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
- e)Certificado comprovativo da conclusão do 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, salvaguardando o disposto na norma transitória contida no artigo 9.º do presente Regulamento;
- f)Documento comprovativo da requisição da bolsa de estudo aos serviços de ação social do estabelecimento de ensino superior;
- g)Fotocópia da declaração do IRS e da demonstração de liquidação do IRS, e fotocópia do histórico da segurança social, designadamente, valor das pensões, prestações sociais, subsídio de desemprego e registo de remunerações;
- h)Fotocópia do recibo de renda do estudante deslocado;
- i)Declaração de bens patrimoniais imóveis do agregado familiar, emitida pela Repartição de Finanças da área de residência, ou extraída do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira.
- 2 -A comissão de análise e o Técnico a exercer funções no Município, na área da Ação Social, se assim o entenderem, podem solicitar quaisquer outros documentos adicionais.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 07/01/2022