- 1 -Após feita a análise das candidaturas, os candidatos são ordenados, tendo em conta a seguinte pontuação:
- a)Rendimento per capita do agregado familiar:
Inferior a 40 % do IAS - 20 pontos
Entre 40 % e 50 % do IAS - 15 pontos
Superior a 50 % até 60 % do IAS - 12 pontos
Superior a 60 % até 70 % do IAS - 9 pontos
Superior a 70 % até ao valor do IAS - 6 pontos
Superior ao valor do IAS - exclusão do candidato
- b)Aproveitamento escolar do candidato (de acordo com o Sistema Nacional de classificação):
10-13 - Suficiente
14-15 - Bom
16-17 - Bom com distinção
18-19 - Muito bom com distinção
20 valores - Muito bom com distinção e louvor
Suficiente - 5 pontos
Bom - 8 pontos
Bom com distinção - 12 pontos
Muito bom com distinção - 18 pontos
Muito bom com distinção e louvor - 25 pontos
- c)Distância ao estabelecimento de ensino em KM:
Até 80 km - 3 pontos
Mais 80 km - 6 pontos
- a)Rendimento per capita do agregado familiar:
- 2 -No caso de igualdade de pontuação, tem preferência o candidato cujo rendimento per capita for mais baixo.
- 3 -Caso subsista a igualdade, é fator de preferência a classificação académica no ano anterior, e por último considera-se a distância do estabelecimento de ensino, em KM de rede viária, que frequentem em relação ao local de residência do agregado familiar.
Artigo 14.º — Critérios de Seleção
Vigente desde: 07/01/2022