São excluídos todos os candidatos:
- a)Que apresentem candidatura fora do prazo estabelecido para o efeito;
- b)Que não preencham os requisitos exigidos no artigo 8.º do presente regulamento;
- c)Que utilizem qualquer metodologia fraudulenta com vista à obtenção de benefícios;
- d)Aos quais já tenham sido atribuídas bolsas de estudo pelo Município, em igual número de anos previstos para cada ciclo de estudos, acrescido de um ano;