- 1 -Após a ordenação dos candidatos, a comissão de análise elabora uma lista provisória.
- 2 -A lista provisória com a ordenação dos candidatos é enviada conjuntamente com uma notificação para realização de uma audiência prévia.
- 3 -Em sede de audiência prévia e no prazo de 10 dias úteis após a receção da notificação, os candidatos podem apresentar eventuais reclamações.
- 4 -Terminado este prazo, é elaborado um relatório final, para efeitos de homologação pela Câmara Municipal.
- 5 -Da lista nominativa dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas constam:
1.º Nome completo;
2.º Posição obtida;
3.º Admitido ou excluído (com fundamento o presente regulamento).
- 6 -A decisão final é publicitada, em edital, nos termos do disposto da alínea a) do artigo 9.º, publicando-se apenas os candidatos que viram a sua candidatura aprovada, sendo enviado, individualmente, por carta, para cada estudante, o resultado da sua candidatura, independentemente do resultado obtido.
Artigo 16.º — Audiência Prévia
Vigente desde: 07/01/2022