- 1 -As bolsas de estudo são de valor a fixar anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 2 -O número de bolsas de estudo a atribuir é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -As bolsas de estudo são para o ano letivo a que o bolseiro se candidata e pagas de uma só vez.
Artigo 7.º — Montante e Periodicidade
Vigente desde: 07/01/2022