Podem requerer a bolsa de estudo os estudantes que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Ser de nacionalidade portuguesa ou tenham autorização de residência em Portugal, emitida pelas autoridades competentes;
- b)Comprovar a residência fiscal no concelho de Santa Marta de Penaguião pelo menos há 2 anos;
- c)Estar inscrito e frequentar um estabelecimento de ensino superior público de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º;
- d)Ter aproveitamento escolar no ano letivo anterior, salvo se a reprovação for devida a motivos de força maior, devidamente comprovada, designadamente por doença prolongada, com a salvaguarda de existir apenas uma reprovação no seu histórico de frequência universitária, devendo entender-se aprovação, de acordo com o conceito definido neste regulamento (aprovação das ECTS mínimas em cada ano letivo);
- e)Fazer voluntariado pelo período de 10 dias no concelho de Santa Marta de Penaguião, no ano letivo da submissão da candidatura, salvaguardando os candidatos cujo ano letivo inicia a partir de fevereiro ou março, ou apresentar um trabalho escrito sobre o concelho de Santa Marta de Penaguião, de nível universitário, com um mínimo de 2 folhas A4;
- f)Ter concluído o 9.º ano no Agrupamento de Escolas de Santa Marta de Penaguião, salvaguardando o disposto na norma transitória contida no artigo 19.º do presente regulamento;
- g)Não possuir habilitação equivalente aquela que pretende adquirir, sendo atribuída uma única bolsa por cada Curso Técnico Superior Profissional (CTeSP), licenciatura e mestrado, por candidato;
- h)Ter requerido, junto dos serviços de ação social do respetivo estabelecimento de ensino superior, a bolsa de estudo;
- i)O agregado familiar não possuir rendimento per capita superior ao valor do IAS;
- j)O valor dos bens patrimoniais imóveis do agregado familiar não poderá ser superior a (euro) 100 000, excetuando o valor da casa de morada de família.