Consideram-se despesas fixas anuais do agregado familiar:
- a)O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento ilíquido, designadamente do imposto sobre o rendimento e da taxa social única;
- b)O valor da renda de casa ou de prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente até ao montante de seis vezes a remuneração mínima mensal, comprovada através de declaração de IRS do ano anterior ou declaração da entidade financiadora do empréstimo para aquisição de habitação própria.