- 1 -Os candidatos que se considerem penalizados no processo de seleção, deverão fazer chegar a sua reclamação, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo de 10 dias, a contar da data de receção do ofício referente à classificação final.
- 2 -A Câmara Municipal deverá pronunciar-se no prazo máximo de 30 dias.
- 3 -Da deliberação da autarquia não cabe recurso.
Artigo 19.º — Reclamações
Vigente desde: 10/01/2023