Constituem deveres dos bolseiros:
- a)Manter a Câmara Municipal informada do seu aproveitamento escolar através de comprovação das classificações alcançadas na avaliação final de cada ano;
- b)Comunicar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao processo de candidatura, que tenham melhorado significativamente a sua situação económica, bem como a mudança de residência, ou ainda a mudança de curso;
- c)Comunicar à Câmara Municipal a atribuição e o montante da bolsa ou subsídio por parte de outro sistema de apoio e apresentar o respetivo comprovativo junto da Divisão Administrativa do Município a fim de ser reavaliada a situação pela comissão de análise, aplicando-se o estipulado no n.º 4, do Artigo 4.º do presente regulamento;
- d)Informar a Câmara Municipal da interrupção ou desistência da frequência do curso, quando o mesmo ocorrer por um período superior a um mês.