- 1 -As candidaturas às bolsas de estudo são apreciadas pela comissão de análise prevista no artigo 11.º deste regulamento, que apresentará uma proposta fundamentada dos candidatos a apoiar e excluídos à Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
- 2 -A proposta, mencionada no número anterior, será objeto de deliberação pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
- 3 -Da deliberação da Câmara será dada a devida publicidade.
- 4 -Todos os candidatos são informados, por escrito, da atribuição ou exclusão da bolsa de estudo.
Artigo 9.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 10/01/2023