- 1 -O impresso de candidatura é fornecido aos interessados pela Divisão Administrativa desta Autarquia, sendo dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e devidamente preenchido e assinado, acompanhado com os documentos comprovativos das condições de acesso à bolsa de estudo, que são os seguintes:
- a)Fotocópia do Cartão de Cidadão;
- b)Fotocópia da declaração de IRS do ano anterior e nota de liquidação, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- c)Comprovativo da renda mensal do agregado familiar, no caso de residir em habitação arrendada ou encargo mensal no caso de aquisição;
- d)Atestado da composição do agregado familiar e da sua residência permanente no Concelho, passado pela Junta de Freguesia da área da sua residência;
- e)Certificado de matrícula comprovativo da admissão no estabelecimento de ensino superior do ano a que corresponde a candidatura;
- f)Documento que ateste aproveitamento escolar obtido no ano letivo anterior;
- g)Plano de estudos do curso que frequenta do respetivo ano letivo, com discriminação das cadeiras;
- h)Declaração de honra em como não é trabalhador-estudante;
- i)Caso seja aplicável, declaração em conforme presta voluntariado nos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Foz Côa ou Cruz Vermelha Delegação do Côa, de acordo com a legislação em vigor;
- j)Declaração de compromisso de honra sobre a veracidade das informações prestadas;
- k)Comprovativo de Número de Identificação Bancária (NIB).
- 2 -Na ausência de qualquer documento acima referido, o candidato é notificado para, no prazo máximo de cinco dias, o apresentar, sob pena de indeferimento.
- 3 -As listas nominativas relacionadas com a candidatura bem como a atribuição e pagamento das bolsas de estudo serão afixadas na Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa.
- 4 -A admissão de candidatura não confere o direito da bolsa de estudo.
Artigo 8.º — Documentação a entregar
Vigente desde: 10/01/2023