- 1 -Os dados pessoais recolhidos no momento do registo do utilizador nos serviços online são exclusivamente necessários para:
- a)Criação de entidade do utilizador nos serviços online;
- b)Garantir o acesso à plataforma de serviços online e de gestão de atendimento pelo Município;
- c)Possibilitar a consulta de informação e a submissão de requerimentos na plataforma de serviços online.
- 2 -Os dados pessoais disponibilizados pelo utilizador, no momento de registo nos serviços online, são inseridos pelo utilizador pelo que se considera que a sua inserção foi autorizada pelo mesmo, considerando-os verdadeiros e exatos;
- 3 -O utilizador tem o direito de aceder aos elementos, a si referentes, constantes das bases de dados dos serviços online, de modo a permitir a sua atualização ou retificação, bem como de exigir a eliminação do seu nome das mesmas, verificando-se a cessação do serviço.
- 4 -O Município poderá relacionar-se com entidades externas para a resolução de pretensões administrativas e para a prestação de determinados serviços, o que implica o acesso, por estas entidades, aos dados pessoais do utilizador;
- 5 -O utilizador (titular dos dados pessoais) tem ainda direito a apresentar reclamação junto da autoridade competente (Comissão Nacional de Proteção de Dados).
Artigo 9.º — Proteção de dados Pessoais
Vigente desde: 10/01/2024