- 1 -Para a prossecução das atribuições que legalmente lhe estão conferidas, o Município de Leiria dispõe dos seguintes serviços:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência da Câmara Municipal;
- b)Gabinetes de Apoio aos Vereadores;
- c)Gabinete de Apoio à Assembleia Municipal;
- d)Departamento Administrativo e Financeiro;
- e)Departamento Jurídico e de Recursos Humanos;
- f)Divisão de Auditoria;
- g)Divisão de Comunicação, Relações Públicas e Cooperação;
- h)Departamento de Planeamento e Urbanismo;
- i)Departamento de Operações Urbanísticas;
- j)Departamento de Obras Municipais;
- k)Departamento de Equipamento e Oficinas;
- l)Departamento de Desenvolvimento Económico, Espaços Verdes e Ambiente;
- m)Departamento de Educação e Acção Social;
- n)Departamento de Cultura, Desporto e Juventude;
- o)Divisão de Protecção Civil e Bombeiros.
- 2 -Os serviços municipais referidos nas alíneas a) a g) do número anterior são serviços de apoio instrumental.
- 3 -Os serviços municipais referidos nas alíneas h) a o) do n.º 1 são serviços operativos.
Artigo 11.º — Serviços municipais
Vigente desde: 21/05/2009