- 1 -Os departamentos são unidades orgânicas de carácter permanente, destinadas à coordenação e gestão de recursos e actividades dentro de áreas específicas de actuação da Câmara Municipal de Leiria, criadas em razão da relação de proximidade ou complementaridade de funções e tarefas ligadas a uma mesma área de actividade municipal e da importância relativa dessa área de actividade.
- 2 -A direcção de cada departamento cabe a um Director de Departamento Municipal cujas funções estão descritas na legislação específica aplicável para o cargo de direcção intermédia de 1.º grau.
- 3 -Os serviços municipais organizam-se nos seguintes departamentos:
- a)Departamento Administrativo e Financeiro;
- b)Departamento Jurídico e de Recursos Humanos;
- c)Departamento de Planeamento e Urbanismo;
- d)Departamento de Operações Urbanísticas;
- e)Departamento de Obras Municipais;
- f)Departamento de Equipamento e Oficinas;
- g)Departamento de Desenvolvimento Económico, Espaços Verdes e Ambiente;
- h)Departamento de Educação e Acção Social;
- i)Departamento de Cultura, Desporto e Juventude.
- 4 -Os departamentos ficam na dependência directa do Presidente da Câmara ou, no todo ou em parte, do Vereador com competência delegada ou subdelegada na área de actividade de cada serviço.
- 5 -Os departamentos estão estruturados em divisões.
Artigo 12.º — Departamentos
Vigente desde: 21/05/2009