Compete ao Sector de Fiscalização:
- a)Proceder à inspecção das condições de efectiva execução dos projectos e fiscalizar o cumprimento das leis, posturas, regulamentos, deliberações e decisões dos órgãos municipais competentes, no âmbito das disposições legais aplicáveis;
- b)Desencadear, sempre que necessário, os mecanismos que efectivem a responsabilidade dos técnicos encarregados das obras e propor a aplicação das sanções legalmente previstas;
- c)Inspeccionar edifícios, designadamente para efeitos de constituição de propriedade horizontal;
- d)Informar sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente de toldos e publicidade;
- e)Proceder à fiscalização da observância das posturas e regulamentos municipais, bem como da legislação vigente aplicável ao estado de conservação, salubridade, segurança e utilização das edificações e à ocupação da via pública por motivo de obras, à instalação de toldos e de publicidade duradoura;
- f)Proceder à fiscalização das instalações de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- g)Proceder à autuação e embargo das operações urbanísticas que estejam a ser efectuadas sem licença camarária ou em desconformidade com a respectiva licença;
- h)Prestar informações sobre processos de queixas e participações referentes a acções de particulares;
- i)Proceder à fiscalização do estado de execução de obras particulares, verificando o cumprimento dos projectos aprovados e licenças emitidas e seus prazos de validade;
- j)Efectuar as vistorias necessárias à emissão das licenças de operações urbanísticas;
- k)Prestar informações, verificar e fiscalizar os processos que devam correr pela Divisão;
- l)Elaborar os respectivos autos, relatórios, notificações e citações, no âmbito das competências cometidas à Divisão.