- 1 -À Secção de Atendimento e Licenças compete:
- a)Prestar informações e esclarecimentos quanto às questões colocadas pelos munícipes, no âmbito das competências do Departamento de Operações Urbanísticas, designadamente quanto à instrução e à tramitação dos processos relativos ao licenciamento de operações urbanísticas;
- b)Receber toda a documentação indispensável à instrução dos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- c)Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos munícipes, dando-lhes o devido encaminhamento;
- d)Proceder à emissão, registo e arquivamento de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização decorrentes de processos aprovados e certidões no âmbito das competências do departamento;
- e)Proceder a medições e taxamento dos processos de licenciamento de operações urbanísticas;
- f)Proceder às competentes notificações no âmbito dos taxamentos das operações urbanísticas;
- g)Proceder à elaboração de documentos estatísticos, remetendo-os às entidades competentes;
- h)Actualizar a base de dados relativa aos alvarás de licenciamento;
- i)Arquivar a documentação referente aos pedidos de licenciamento de operações urbanísticas;
- j)Contribuir para a resolução célere e eficaz das questões apresentadas pelos munícipes, mediante a aplicação de métodos de processamento de informação;
- k)Manter actualizados os ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- l)Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pela Divisão Administrativa e de Fiscalização;
- m)Receber e tratar o expediente que lhe seja dirigido pelo Chefe da Divisão Administrativa e de Fiscalização.
- 2 -Os trabalhadores municipais desta secção ficam na dependência hierárquica e funcional do Chefe da Divisão Administrativa e de Fiscalização.
Artigo 112.º — Secção de Atendimento e Licenças
Vigente desde: 21/05/2009