- 1 -À Secção de Apoio Administrativo às Divisões de Obras Particulares compete:
- a)Garantir o apoio administrativo às respectivas Divisões;
- b)Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações urbanísticas;
- c)Manter actualizados os ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pela Divisão Administrativa e de Fiscalização;
- e)Receber, tratar e arquivar o expediente que lhe seja dirigido pelo Chefe da Divisão Administrativa e de Fiscalização;
- f)Arquivar os processos após a sua conclusão.
- 2 -Os trabalhadores municipais desta secção ficam na dependência hierárquica e funcional do Chefe da Divisão Administrativa e de Fiscalização.
Artigo 114.º — Secção de Apoio Administrativo às Divisões de Obras Particulares
Vigente desde: 21/05/2009