- 1 -À Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Loteamentos compete:
- a)Garantir o apoio administrativo à Divisão;
- b)Proceder às competentes notificações no âmbito do licenciamento de operações de loteamento;
- c)Manter actualizados os ficheiros necessários ao bom funcionamento dos serviços;
- d)Efectuar os demais procedimentos administrativos que lhe sejam determinados pela Divisão Administrativa e de Fiscalização;
- e)Receber e tratar o expediente que lhe seja dirigido pelo Chefe da Divisão Administrativa e de Fiscalização;
- f)Aplicar os métodos de processamento de informação concebidos para dar uma resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares e restantes serviços municipais;
- g)Arquivar os processos após a sua conclusão.
- 2 -Os trabalhadores municipais desta secção ficam na dependência hierárquica e funcional do Chefe da Divisão Administrativa e de Fiscalização.
Artigo 116.º — Secção de Apoio Administrativo à Divisão de Loteamentos
Vigente desde: 21/05/2009