- 1 -Compete ao Departamento de Obras Municipais garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão técnico-administrativa, bem como a execução das tarefas relativas ao planeamento e adopção de todos os procedimentos referentes às empreitadas de construção, conservação e reabilitação de edifícios, equipamento social, escolar, desportivo, cultural ou de desenvolvimento económico e infra-estruturas viárias, urbanas, de trânsito, electromecânicas e outras pertencentes ao Município ou a seu cargo, sem prejuízo das competências atribuídas a outros departamentos.
- 2 -No âmbito do apoio técnico e administrativo aos órgãos e serviços do Município de Leiria, compete ao Departamento de Obras Municipais:
- a)Propor a elaboração de estudos prévios, anteprojectos e projectos de edifícios e equipamentos de interesse público, infra-estruturas, arranjos exteriores, equipamento urbano, designadamente quiosques, instalações sanitárias, abrigos de espera de passageiros de transportes públicos, candeeiros e outros sistemas de iluminação pública;
- b)Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a realização de empreitadas de obras públicas;
- c)Propor a elaboração de estudos de tráfego e planos de circulação e de estacionamento, incluindo projectos de engenharia de trânsito;
- d)Participar no Conselho Municipal de Trânsito;
- e)Prestar apoio técnico a outros departamentos municipais e às Juntas de Freguesia;
- f)Emitir parecer sobre os pedidos de ocupação temporária do espaço público, incluindo os decorrentes de processos de licenciamento de loteamentos ou de obras de construção, quando solicitados pelo Departamento de Operações Urbanísticas;
- g)Propor, programar, promover e supervisionar o lançamento de concursos para a elaboração de projectos de obras públicas;
- h)Acompanhar as obras promovidas pelas Juntas de Freguesia com base em protocolos de delegação de competências estabelecidos com a Câmara Municipal;
- i)Colaborar e ou participar com todas as entidades com as quais a Câmara Municipal formalize protocolos de colaboração ou parcerias para a realização de estudos e actividades no âmbito das especialidades do Departamento;
- j)Elaborar pareceres e efectuar a análise de propostas de ajuste directo para empreitadas de obras públicas promovidas pelo departamento;
- k)Elaborar pareceres e efectuar a análise de propostas de concursos promovidos pelo departamento para a realização de projectos de obras públicas;
- l)Prestar informações para certificações de existência de sinalização e do estado do pavimento nas vias municipais;
- m)Prestar parecer e dar informações sobre a rede viária e rede de drenagem pluvial em pedidos de informação prévia e de licenciamentos de construção de obras particulares e loteamentos, quando solicitado pelo Departamento de Operações Urbanísticas;
- n)Acompanhar e fiscalizar as obras de urbanização promovidas por particulares relacionadas com a rede viária e a rede pluvial;
- o)Promover e adoptar todos os procedimentos referentes às empreitadas de demolição de obras particulares ilegais;
- p)Promover o Sistema de Gestão da Qualidade implementado no Departamento;
- q)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competência delegada.
Artigo 119.º — Competências do Departamento de Obras Municipais
Vigente desde: 21/05/2009