- 1 -Compete ao Sector de Apoio Técnico aos Licenciamentos Especiais:
- a)Acompanhar estudos e emitir parecer sobre todos processos que se inscrevam no domínio do licenciamento das actividades industriais e que corram no Departamento de Operações e Urbanísticas;
- b)Informar os processos que careçam de despacho ou deliberação;
- c)Acompanhar os pedidos de licenciamento de instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis, nos termos da legislação aplicável;
- d)Acompanhar os pedidos de licenciamento das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal;
- e)Informar os pedidos de licenciamento de actividades industriais, nos termos da legislação aplicável;
- f)Acompanhar os pedidos de parecer sobre a localização de áreas de serviço nas redes viárias regional e nacional;
- g)Promover as vistorias necessárias à emissão de licenças relativas aos pedidos que devam correr pelo Sector;
- h)Informar as reclamações referentes aos processos de licenciamento de actividades industriais;
- i)Emitir parecer sobre as exposições e reclamações apresentadas no âmbito de processos de licenciamento de actividades industriais;
- j)Apoiar tecnicamente o Sector de Fiscalização;
- k)Atender e apoiar os munícipes quanto à apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento, de informação ou reclamações, no âmbito das competências do sector.
Artigo 118.º — Sector de Apoio Técnico aos Licenciamentos Especiais
Vigente desde: 21/05/2009